Assistência (estes profissionais podem prestar assistência de enfermagem na área hospitalar, em clínicas e outros serviços como, empresas, repartições públicas e estádios de futebol.)

 Docência (os enfermeiros também desenvolvem atividades de ensino em cursos de enfermagem de nível médio/técnico e ainda podem ser professores de ensino superior nas universidades)

Gestão, nesta função se encontra: os gestores em nível estadual, municipal (secretários de saúde e coordenadores de programas), os gerentes dos serviços de enfermagem das unidades hospitalares, como por exemplo: Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de Hemodiálise, Pronto Socorro e demais unidades dos hospitais e outros serviços como, por exemplo, dos Centros e Unidades Básicas de Saúde e das Equipes da ESF – Estratégia Saúde da Família.

Pode ainda o enfermeiro exercer funções como: diretor de hospitais e de Centros de Ciências da Saúde das Universidades.

Este é apenas um demonstrativo do leque de campos em que o enfermeiro pode atuar, desenvolvendo diversas atividades.

As atribuições do profissional enfermeiro são amparadas pela Lei do Exercício Profissional:

É privativo do Enfermeiro:

- Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública, privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

- Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

- Planejamento, organização, execução e avaliação, dos serviços da assistência de enfermagem;

                - Consultoria, auditoria, e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

                - Consulta de enfermagem;

                - Prescrição da assistência de enfermagem;

                - Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

                  - Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Como integrante da equipe de saúde:

- Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

- Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

- Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

- Participação na prevenção e controle  das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia;

- Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação permanente;

- Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

- Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou de pessoal Técnico em Enfermagem.