PORTARIA Nº 34, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista
o Relatório SESu/DESUP/COREG no 032/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na
planilha anexa, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
9 23000.005485/2007-16 20060015231
Associação Igreja Adventista Missionária
Instituto Superior de Teologia Aplicada
Fisioterapia, bacharelado. 100 anuais, diurno.
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